Os pensionistas portugueses residentes no Canadá e noutros seis países têm até 15 de setembro para realizar a prova de vida, um procedimento obrigatório da Segurança Social que, caso não seja cumprido, poderá levar à suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro.
A medida abrange os beneficiários de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência com residência registada na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, desde que tenham 66 anos e nove meses ou mais.
Segundo a Segurança Social, quem não apresentar a prova de vida dentro do prazo verá o pagamento da pensão suspenso a partir de novembro. O pagamento será retomado apenas após a validação do procedimento, sendo regularizados os montantes entretanto em atraso.
A obrigatoriedade está a ser implementada de forma faseada. Em 2025, passou a aplicar-se aos pensionistas residentes no Luxemburgo e na Suíça. A partir de 2027, todos os pensionistas portugueses a viver no estrangeiro terão de realizar a prova de vida anualmente.
A Segurança Social recomenda que o procedimento seja feito por via digital, através da Segurança Social Direta, utilizando um sistema de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com uma imagem captada em tempo real. A prova de vida também pode ser realizada presencialmente ou por via documental.
O Instituto da Segurança Social afirma estar a promover uma campanha de informação junto dos pensionistas abrangidos e a enviar notificações individuais para garantir que o procedimento é cumprido dentro do prazo.
Mais informações sobre a prova de vida e os respetivos procedimentos estão disponíveis no Portal da Segurança Social.
Sérgio Mourato
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